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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11174-65.2018.5.15.0023

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: possibilidade de adoção da motivação per relationem

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Possibilidade de adoção da motivação per relationem
  • Tempo à disposição do empregador
  • Limitação da condenação ao período anterior a 10/11/2017
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A 10/11/2017. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. O Recurso de Revista, por se tratar de apelo de natureza extraordinária, demanda o preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, dentre os quais, o prequestionamento. No caso, dos termos do acórdão regional transcrito pela recorrente, não se verifica manifestação quanto à possibilidade, ou não, de aplicação imediata da alteração legislativa decorrente da Lei n.º 13.467/2017, visto que apenas se manteve a condenação ao tempo à disposição do empregador com fundamento na Súmula n.º 429 do TST. Assim, no enfoque pretendido pela parte recorrente, é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contagem de Minutos Residuais

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