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Jurisprudências

STFRHC 252.344 AgR

Associação criminosa e roubo majorado: prisão preventiva

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente preso preventivamente e denunciado em razão da prática dos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e de roubo majorado (art. 157, §2º, II e V, e § 2º-B, do CP).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca a revogação do decreto prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A gravidade diferenciada da prática ilícita em questão evidencia a necessidade de garantir a ordem pública, especialmente diante da periculosidade social do recorrente. De acordo com a acusação, o paciente e outros agentes dirigiram-se até uma fazenda armados e portando rádios transmissores. No local, renderam as vítimas e as mantiveram sob constante ameaça de morte, ocasião em que subtraíram 1.500 sacas de café, além de celulares e um veículo.

4. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta SUPREMA CORTE, o destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para resguardar a ordem pública (HC 158559 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 30/8/2018; RHC 133.933, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 9/10/2017).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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