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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.221.344

Plano de saúde: medicamento à base de canabidiol

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DA ANVISA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em demanda na qual foi reconhecida a obrigação de custeio de medicamento à base de canabidiol, autorizado excepcionalmente pela Anvisa para importação e prescrito a menor com transtorno do espectro autista severo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; (ii) definir se a análise da validade da autorização sanitária, da necessidade do tratamento e da ineficácia das terapias convencionais demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (iii) verificar se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o custeio de medicamento à base de canabidiol autorizado excepcionalmente pela Anvisa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a incidência do Tema 990 do STJ e realiza distinção com fundamento na autorização sanitária prevista na RDC n. 327/2019 da Anvisa.

4. O Tribunal de origem reconheceu, com base em prescrição médica, histórico terapêutico e documentos sanitários, a necessidade do medicamento, a ineficácia dos tratamentos anteriores e a existência de autorização excepcional para importação.

5. A revisão dessas premissas para afastar a obrigação de custeio exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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