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Jurisprudências

TSTED-Ag-E-ED-ARR 10805-55.2016.5.18.0121

Horas in itinere: rurícola

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Rurícola
  • Impossibilidade
  • Contrato de emprego anterior à lei nº 13.467/2017
  • Inexistência de vícios na decisão embargada
  • Contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . RURÍCOLA. CONVENÇÃO COLETIVA QUE ESTIPULA O PISO SALARIAL COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS DE PERCURSO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Trata-se de caso julgado em 27/6/2019, antes da fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1040 de Repercussão Geral. Na hipótese, esta Subseção, aplicando a jurisprudência então predominante, inclusive no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte, entendeu estar correta a decisão da Turma, que afastou a validade das normas coletivas quanto à alteração da natureza salarial da remuneração das horas de itinerário e à base de cálculo, especialmente porque não registrada nenhum contrapartida ao trabalhador. Evidenciado ser meramente genérica a alegação da reclamada de que as normas coletivas estabeleceram contrapartidas específicas, não há falar em omissão no acórdão embargando, tampouco, em obscuridade. Assim, não havendo, neste caso, nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, constata-se que estes embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o mero inconformismo da embargante com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Prorrogação do Horário Noturno; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios

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