Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000637-91.2024.5.09.0661

Regime de compensação de horário: descumprimento de requisitos materiais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Regime de compensação de horário
  • Descumprimento de requisitos materiais
  • Cartões de ponto sem assinatura da empregada
  • Validade
  • Aplicação da ratio decidendi do julgamento do RE nº 1.476.596
  • Questão afeta ao tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS MATERIAIS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DA EMPREGADA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.476.596. QUESTÃO AFETA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema “acordo de compensação de horário - cartões de ponto sem assinatura da empregada” oferece transcendência e diante da possível violação do art. 818 da CLT, o agravo interno merece ser conhecido. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS MATERIAIS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DA EMPREGADA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.476.596. QUESTÃO AFETA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu pela invalidade do acordo de compensação de horário porque os cartões de ponto estavam sem a assinatura da parte reclamante. II. Conforme decidido pelo STF no RE nº 1.476.596, a invalidade de uma norma coletiva não pode decorrer apenas do descumprimento de suas cláusulas. O debate sobre jornada de trabalho em sede coletiva atrai a aplicação do Tema nº 1.046, independentemente de eventuais desobediências a requisitos legais ou desvirtuamento do pactuado. III. Nesse cenário, a ausência da assinatura da parte reclamante no controle de horário não autoriza, por si só, a invalidação do regime compensatório. Mantida a integridade da norma que o instituiu, deve-se reconhecer sua validade. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema ¿cartões de ponto sem assinatura da empregada¿ oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.