Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 12175-92.2017.5.03.0043

Negativa de prestação jurisdicional: insalubridade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSALUBRIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que "não há prova de existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para prolongamento da jornada laboral insalubre, o que torna nulo o regime a que esteve sujeita o autor". Quanto ao tempo em que o empregado trabalhou em atividade insalubre, a Corte de origem consignou que "o autor laborava em sistema de compensação de horários, cumprindo jornada em regime de 6x2, conforme controles de ponto (ID. 0a7ebaa e seguintes), e, ainda, em ambiente insalubre sem a autorização prévia da autoridade competente, é inválido o acordo de compensação estabelecido, conforme o entendimento jurisprudencial consubstanciado no item VI da Súmula n. 85 do TST". Por fim, o regional deu provimento ao recurso "para acrescer à condenação o pagamento, como extra, de todo o tempo trabalhado além da 8ª hora diária pela invalidade do regime compensatório, com a adoção do divisor 220, e reflexos em RSR, adicional noturno, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%". 2. Como se verifica, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia. 3. Observa-se que, apesar de a agravante defender a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende ela discutir o mérito de decisão contrária a seus interesses. No entanto, não configura nulidade a decisão contrária aos interesses da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 9°, II, da Lei n. 11.101/2005 não estabelece limitação temporal para a incidência de juros e de correção monetária, mas apenas prevê que a habilitação do crédito deve considerar o seu valor já atualizado ao tempo do pedido de recuperação judicial. Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, consignou que, " restando comprovado que o autor laborava em sistema de compensação de horários, cumprindo jornada em regime de 6x2, conforme controles de ponto (ID. 0a7ebaa e seguintes), e, ainda, em ambiente insalubre sem a autorização prévia da autoridade competente, é inválido o acordo de compensação estabelecido, conforme o entendimento jurisprudencial consubstanciado no item VI da Súmula n. 85 do TST ". 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Significa dizer que, embora vantagens compensatórias sejam necessárias – pelo fato de as "concessões recíprocas" serem ontologicamente inerentes às transações (840 do CC) –, é dispensável, em razão de presunção de comutatividade, a discriminação de cada parcela singularmente trocada por um determinado benefício. 4. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos artigos 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Carta Magna. 5. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 6. O art. 611-A da CLT, com redação dada pela lei n. 13.467/17, inventariou, de modo exemplificativo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto lícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais se insere a prorrogação da jornada em atividade insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII, da CLT). 7. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que instituiu o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer parcialmente do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da invalidação do sistema de compensação de jornada em ambiente insalubre instituído por norma coletiva.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Compensação em Atividade Insalubre

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.