STFRE 1.509.040 AgR-ED
IRPJ e CSLL: incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- IRPJ e CSLL
- Inaplicabilidade
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. IRPJ e CSLL. 4. Incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais. 5. Pleito de aplicação do Tema 962 da repercussão geral a verbas da correção monetária diversas da taxa Selic na repetição de indébito tributário. Inaplicabilidade. 6. Súmula 279. Necessidade de reexame de fatos e provas. 7. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em caso de mero inconformismo ou para rediscussão de matéria já apreciada. 9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.