Repercussão geral e repetitivos
STFTema 962 · RE 1.063.187
Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição da República, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
Andamento
- Repercussão reconhecida15 de setembro de 2017
- Mérito julgado27 de setembro de 2021
- Acórdão publicado16 de dezembro de 2021
- Trânsito em julgado10 de junho de 2022
Fontes ligadas
- Tema 504 do STJPrecedente qualificadoOs juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
- Tema 505 do STJPrecedente qualificadoReadequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."
- CF, art. 102, III, bNormadeclarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- 50 decisões citam Tema 962 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.