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Jurisprudências

TSTRR 94-37.2015.5.03.0058

Gerente de relacionamento/atendimento: horas extras excedentes da sexta diária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO/ATENDIMENTO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO COM BASE NO ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA NO PCS DE 1998. INAPLICABILIDADE. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. CONCESSÃO INDEVIDA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTENCIAIS. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS. Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 5. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Aparente violação do art. 323 do CPC, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No tema, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, por ausência de interesse recursal, uma vez que o recurso de revista foi admitido. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO / ATENDIMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE NA DATA DA ADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, I, DO TST. 1. Em relação ao período de trabalho como gerente de relacionamento/atendimento, o Tribunal de origem concluiu pelo enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º, da CLT e, em consequência, pelo pagamento de horas extras excedentes da oitava diária. Registrou que, " em relação ao pleito do reclamante, renovado nas razões recursais, de deferimento de horas extras a partir da 6ª diária com base na previsão contida no PCS de 1989, cabe esclarecer que não há direito adquirido à jornada de seis horas, em razão do disposto no PCS 89, pois, como bem salientou o juízo a quo, como gerente, o autor nunca trabalhou sujeito à jornada de seis horas, pois ao tempo em que passou a exercer tal função, a partir de 2001 (v. docs. de fls. 683/985, vol. 4, e depoimento de fl. 1669, vol. 9), já vigia o regramento de oito horas, não havendo, pois, falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, restando incólume o artigo 468 da CLT ". 2 . Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que o empregado admitido sob a égide do PCS de 1989 faz jus à jornada de seis horas assegurada nessa norma interna, independentemente da data em que passou a ocupar cargo em comissão. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às horas extras deferidas, o Tribunal de origem reputou indevida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, ao registro de que " não é possível aferir se o reclamante continua/continuará a cumprir jornadas superiores a 8 horas diárias ". 2 . A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior admite a condenação ao pagamento de horas extras em parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que ensejaram a obrigação, evitando-se, com isso, o ajuizamento de várias ações sucessivas. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PARTE DO EMPREGADOR. NÃO INCLUSÃO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de excluir a quota patronal das contribuições previdenciárias da base de cálculo dos honorários advocatícios, por não integrar o crédito do empregado. Recurso de revista não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "horas extras - parcela vincendas"; e ii) conhecer do recurso de revista nos temas "horas extras - gerente de relacionamento/atendimento - jornada prevista em norma interna" e "horas extras - parcelas vincendas", por contrariedade à Súmula 51, I, do TST e violação do art. 323 do CPC, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para i) restabelecer a sentença quanto ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária, excepcionados, contudo, os períodos em que ocupado o cargo de gerente-geral de agência bancária; e ii) acrescer à condenação em horas extras o pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado

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