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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 20099-69.2022.5.04.0232

º 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional e desconstituição de decisão homologatória de acordo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • º 13.467/2017
  • Duplo fundamento
  • Apelo que não ataca um deles
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • º 422 do TST
  • Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO . DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA. DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º 422 DO TST. A Presidência da 4.ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4.º, da CLT e na Súmula 353 do TST. Nas razões recursais, contudo, o reclamante limitou-se a impugnar o óbice do art. 896-A, § 4.º, da CLT, deixando de se insurgir contra o fundamento relativo à Súmula 353 do TST, fundamento este que, por si só, seria suficiente para denegar seguimento ao recurso de embargos. Assim, constatado que a parte não se insurge contra todos os fundamentos que deveria impugnar, na esteira da Súmula n.º 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, no particular . MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA DO ART. 1.021, § 4 . º, DO CPC APLICADA PELA TURMA DE FORMA FUNDAMENTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2 . Os julgados transcritos, embora válidos (Súmula 337 do TST), não possuem a especificidade hábil a impulsionar o processamento do recurso de embargos (Súmula 296, I, do TST). 3 . No presente caso, o acórdão embargado fundamenta a aplicação da multa do art. 1.021, § 4 . º, CPC. A e. Turma identifica o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, enunciando os motivos pelos quais a decisão agravada não teve seus fundamentos infirmados, razão pela qual não se trata de aplicação automática de multa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo apenas quanto ao tema "multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo Prévio / Quitação Geral

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