TSTAg-AIRR 180-74.2023.5.14.0008
Pensão vitalícia: incapacidade parcial e permanente
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Pensão vitalícia
- Incapacidade parcial e permanente
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "a reclamante tem comprometida a sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente, estando incapacitada para exercer sua atividade na reclamada, necessitando de reabilitação profissional". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Pensão Vitalícia