TSTAg-AIRR 0010937-22.2023.5.15.0034
Indenização por danos extrapatrimoniais: doença ocupacional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Doença ocupacional
- Desconsideração do laudo pericial
- Ausência de demonstração de restabelecimento da capacidade laborativa
- Suspensão do pagamento da pensão mensal, plano de saúde e medicamentos
- Restituição de valores pagos indevidamente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL, PLANO DE SAÚDE E MEDICAMENTOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator