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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010125-40.2024.5.03.0143

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV DA CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. 3. COMISSÕES. DIFERENÇAS. 4. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. 5. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 6. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DESCRITO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a parte, além de não delimitar os temas objeto da sua insurgência, restringe-se a sustentar que: “As razões do recurso de revista bem como o agravo de instrumento interposto, demonstram claramente que ambos os recursos preencheram todos os requisitos necessários ao seu processamento”, sem se insurgir contra os fundamentos da decisão agravada. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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