TSTEDCiv-AIRR-AIRR 0001101-95.2019.5.10.0004
Indenização por dano moral: doença ocupacional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Doença ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não se verifica a ocorrência de omissão ou contradição no acórdão embargado, uma vez que a Turma, mediante fundamentação clara, ratificou o entendimento do Tribunal Regional quanto à ausência de nexo causal ou concausal, valendo-se do óbice da Súmula nº 126 do TST para delimitar os contornos fáticos da lide. A pretensão do embargante de ver reapreciados os elementos probatórios (prova pericial e testemunhal) para viabilizar tese diversa da adotada pelo Colegiado revela mero inconformismo com o julgado, o que é vedado em sede de embargos de declaração. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator