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Jurisprudências

TSTAIRR 735-87.2017.5.06.0020

Intervalo do digitador: auxílio-alimentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL DAS VANTAGENS PESSOAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. FGTS SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses previstas no art. 896 da CLT. A impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pela agravante foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista aos temas em epígrafe. Em relação aos temas " intervalo do digitador ", " auxílio-alimentação " " prescrição total das vantagens pessoais " e " multa por litigância de má-fé ", o Tribunal Regional fundamentou que a decisão proferida no julgamento do recurso ordinário levou em consideração a legislação pertinente à matéria, bem como as razões de insurgência demandariam revolvimento de fatos e provas, óbice encontrado na Súmula 126 do TST. No que diz respeito aos temas " FGTS sobre o auxílio-alimentação " e " correção monetária ", o Tribunal Regional explicitou que os pedidos são acessórios e, considerando a improcedência das verbas, a análise dos temas ficou prejudicada. Por fim, quanto ao tema " honorários advocatícios sucumbenciais ", entendeu o Regional que a decisão está em consonância com a legislação aplicável, assim como em harmonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Inconformado, o agravante interpôs agravo de instrumento, no entanto, não impugnou os fundamentos denegatórios. Isso porque o agravante sequer aborda, de forma individualizada e específica, a inadequação dos fundamentos utilizados pelo TRT para negar seguimento ao recurso de revista, restringindo-se a apresentar alegações de negativa de prestação jurisdicional. Na sequência, reiterou as razões do recurso de revista, transcrevendo-as ipsis litteris . Ausente impugnação específica ao fundamento da decisão denegatória, o apelo encontra-se desfundamentado, sendo aplicável a orientação emanada da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa quanto aos temas "intervalo do digitador", "auxílio-alimentação" "prescrição total das vantagens pessoais", "multa por litigância de má-fé", "FGTS sobre o auxílio-alimentação", "correção monetária" e "honorários advocatícios sucumbenciais" e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

FGTS; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Litigância de Má-Fé; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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