TSTED-Ag-AIRR 336-92.2022.5.22.0002
Sociedade de economia mista: sucessão por empresa privada
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sociedade de economia mista
- Sucessão por empresa privada
- Dispensa imotivada
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão embargado registrou que a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, com a sua privatização, a empresa privada sucessora não é obrigada a motivar o ato da dispensa, nem de observar as disposições que teriam aderido ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização. Nesse sentido, o acórdão embargado consignou diversos julgados específicos e recentes, inclusive da SBDI-1 desta Corte, demonstrando que a divergência jurisprudência citada pelo embargante não viabiliza o seguimento do recurso de revista, porque o julgado invocado pela parte encontra-se superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI, nos termos da Súmula 333 do TST e o art. 896, §7°, da CLT. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.