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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 336-92.2022.5.22.0002

Sociedade de economia mista: sucessão por empresa privada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão embargado registrou que a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, com a sua privatização, a empresa privada sucessora não é obrigada a motivar o ato da dispensa, nem de observar as disposições que teriam aderido ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização. Nesse sentido, o acórdão embargado consignou diversos julgados específicos e recentes, inclusive da SBDI-1 desta Corte, demonstrando que a divergência jurisprudência citada pelo embargante não viabiliza o seguimento do recurso de revista, porque o julgado invocado pela parte encontra-se superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI, nos termos da Súmula 333 do TST e o art. 896, §7°, da CLT. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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