Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 808-66.2021.5.20.0008

Execução: diferenças salariais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, sendo a sentença líquida, o meio processual adequado para discutir os valores e parâmetros de liquidação é o recurso ordinário, nos termos do artigo 895, I, da CLT. Dessa forma, transitada em julgado a sentença, não mais cabe discussão quanto aos cálculos na fase de execução. Nesse contexto, é impossível divisar ofensa direta dos incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º, da CF . 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. D ESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, a questão relativa à desoneração das contribuições previdenciárias não foi alegada pela executada na fase de conhecimento, sendo vedada sua insurgência na fase de execução. Assim, é impossível divisar violação direta dos incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, porquanto foi verificada não só a ocorrência da coisa julgada em relação à questão, como também a preclusão da matéria, ante a ausência de impugnação no momento processual oportuno. 3. CUSTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a questão alusiva às custas, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, situação que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.