TSTEDCiv-RR 1001213-21.2019.5.02.0311
Ausência dos vícios previstos no art. 897-a da CLT e no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pretensão de rediscussão da matéria decidida
- Férias
- Abono Pecuniário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 897-A DA CLT E NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST DECLARADA PELO STF NA ADPF Nº 501. Inicialmente, observa-se que a embargante sequer aponta vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC, porquanto requer manifestação "desta Corte sobre a manutenção da condenação ao pagamento da dobra das férias ao devido ao atraso na concessão", tema julgado com decisão devidamente fundamentada. Ademais, ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os dispositivos citados, não se prestando a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Férias; Abono Pecuniário