TSTEDCiv-RR 10826-82.2015.5.03.0024
Vícios: instituição bancária
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Instituição bancária
- Reconhecimento de vínculo de emprego com empresa tomadora de serviços
- Licitude da terceirização
- Efeitos
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EFEITOS. TEMA N.º 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o tomador de serviços (Banco Semear S.A.) e, nos termos do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF assegurar à reclamante os efeitos da responsabilidade subsidiária, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Portanto, a questão da subordinação jurídica reconhecida pelo Tribunal Regional fica superada pela tese do referido Tema 725, sendo que a alegação de omissão quanto ao pleito sucessivo não deve prosperar, visto que a matéria objeto dos declaratórios já se encontra pacificada na jurisprudência do TST em sentido contrário. Embora não evidenciados os alegados vícios da omissão de que trata os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, acolho os embargos de declaração opostos tão-somente para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Transcendência; Repercussão Geral; Telemarketing; Condições da Ação