TSTAg-AIRR 217800-84.2006.5.15.0008
Execução: formação de grupo econômico familiar
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Execução
- Formação de grupo econômico familiar
- Revolvimento de fatos e provas
- Grupo Econômico
- Execução Previdenciária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em apreço, o reconhecimento da existência de grupo econômico familiar se deu com base em detalhada análise do conjunto fático-probatório dos autos. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse contexto, inviável o provimento do agravo pois as violações dos dispositivos constitucionais apontadas não ensejam o conhecimento do recurso de revista aviado. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem a incidência da multa, ante o acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Avaliação / Reavaliação; Excesso de Penhora; Impenhorabilidade