STFRcl 85.883 AgR
Interesse recursal: ausência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interesse recursal
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual julguei parcialmente procedente o pedido veiculado na reclamação para garantir acesso aos autos do Acordo de Colaboração Premiada n. 5029017-43.2021.4.04.7200 que digam respeito ao reclamante, salvo quanto a diligências em curso.
2. A parte agravante sustenta que o direito de acesso a acordo de colaboração premiada, garantido pela Súmula Vinculante 14, não abrange procedimentos que não guardem relação com o requerente ou que ainda estejam vinculados a investigações em andamento. Postula a improcedência da reclamação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de interesse recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A irresignação recursal não conduz à reforma da decisão agravada, no que alinhada aos limites da declaração de parcial procedência do pedido, uma vez restringido o acesso ao que guarde relação com o reclamante, além de não alcançados elementos decorrentes de diligências pendentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.