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Jurisprudências

TSTRR 3034700-78.2004.5.11.0001

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, fixou tese de Repercussão Geral (Tema 246), explicitando que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador não é automática, dependendo da prova de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. O Tribunal Regional concluiu que cabia à litisconsorte comprovar a fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pela prestadora de serviços, uma vez que tal fato constitui impedimento à sua responsabilização subsidiária. 3. O acórdão turmário observou a tese fixada pelo STF no Tema 246 de Repercussão Geral, destacando que a responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu do mero inadimplemento, mas da inefetividade da fiscalização. Incidência da Súmula 126 do TST. 4. A Terceira Turma deste Tribunal não exerce o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC, mantendo integralmente o acórdão anteriormente proferido. Determina-se o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para o prosseguimento do feito, conforme entender de direito. Juízo de retratação não exercido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão de fls. 196/199 e fls. 211/214 (ED), sem exercer o juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento do feito, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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