TSTRR 3034700-78.2004.5.11.0001
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando comprovada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, fixou tese de Repercussão Geral (Tema 246), explicitando que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador não é automática, dependendo da prova de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. O Tribunal Regional concluiu que cabia à litisconsorte comprovar a fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pela prestadora de serviços, uma vez que tal fato constitui impedimento à sua responsabilização subsidiária. 3. O acórdão turmário observou a tese fixada pelo STF no Tema 246 de Repercussão Geral, destacando que a responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu do mero inadimplemento, mas da inefetividade da fiscalização. Incidência da Súmula 126 do TST. 4. A Terceira Turma deste Tribunal não exerce o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC, mantendo integralmente o acórdão anteriormente proferido. Determina-se o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para o prosseguimento do feito, conforme entender de direito. Juízo de retratação não exercido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão de fls. 196/199 e fls. 211/214 (ED), sem exercer o juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento do feito, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária