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Jurisprudências

STFHC 251.554 AgR

Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ
  • Inadmissível supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade evidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra pronunciamento monocrático de ministro do STJ.

2. A parte agravante sustenta a admissibilidade da impetração, uma vez arguida flagrante ilegalidade. Postula a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como meio de impugnação de decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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