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Jurisprudências

STFARE 1.584.583 AgR

Tráfico de drogas: razões do agravo regimental dissociadas da decisão agravada

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Razões do agravo regimental dissociadas da decisão agravada. Art. 317, § 1º, Do RISTF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na ausência de tópico devidamente fundamentado sobre a repercussão geral, em consonância com a Emenda Constitucional nº 45/2004.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas no agravo regimental, no sentido da não incidência, no caso, da Súmula 279 do STF, estão dissociadas do fundamento da decisão agravada.

4. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5.Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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