TSTRR 0011982-25.2018.5.15.0135
Honorários periciais: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários periciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Ao julgar a ADI nº 5.766, a E
- O Eg
- TRT contrariou o entendimento vinculante do E
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI nº 5.766, a E. Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput e § 4º, da CLT. 2. Declarado inconstitucional o referido dispositivo, permanece vigente a regra prevista no artigo 790-B da CLT, em sua antiga redação. 3. O Eg. TRT contrariou o entendimento vinculante do E. STF ao responsabilizar a Reclamada, beneficiária da justiça gratuita, pelo pagamento de honorários periciais. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilização da Reclamada pelo pagamento de honorários periciais e, por conseguinte, transferir o encargo à União, nos termos da Súmula nº 457 do TST. Brasília, 17 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora