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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 4-90.2020.5.22.0004

Execução: falência

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO CONTRAO OS SÓCIOS DA EXECUTADA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e do contraditório, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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