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Jurisprudências

TSTAg-RR 10965-33.2019.5.03.0173

Isenção de cota previdenciária: entidade filantrópica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA 126 DO TST - DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

FGTS; FGTS; Correção Monetária; Transcendência; Descontos Previdenciários

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