STJAgRg no REsp 2.187.056
Decisão da presidência desta corte: estelionato
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão da presidência desta corte
- Estelionato
- Efeito devolutivo integral
- Inteligência das súmulas 292 e 528 do STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE ADMITIDO. EFEITO DEVOLUTIVO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A PARTE NÃO ADMITIDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 292 E 528 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento jurisprudencial, com a admissão parcial do Recurso Especial as outras questões, ainda que expressamente não admitidas na instância local, serão devolvidas para apreciação desta Corte Superior. Nesse contexto, sobressai nítida a falta de interesse recursal da agravante, o que inviabiliza o cabimento deste Agravo em Recurso Especial. Incide, por analogia, as Súmulas 292 e 528 do STF.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.