Súmulas
STFSúmula 292
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Súmula
Precedentes da súmula
30
ABR 2012
STF
Fontes ligadas
- Súmula 528 do STFSúmulaSe a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
- 24 decisões citam Súmula 292 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 528.