TSTAg-AIRR 0100818-54.2020.5.01.0341
Plano de saúde: empregado admitido antes da privatização
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Plano de saúde
- Empregado admitido antes da privatização
- Manutenção do benefício após aposentadoria
- Incorporação ao contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CSN. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) admitidos anteriormente à privatização fazem jus à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, incorporado ao contrato de trabalho. Precedentes. 2. Assim, estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator