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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010333-91.2022.5.03.0111

Descontos: plano odontológico

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCONTOS. PLANO ODONTOLÓGICO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM HOME OFFICE. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO FORNECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. 4. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA DO EMPREGADOR. DESONERAÇÃO. 5. VALE-ALIMENTAÇÃO. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, além de nem sequer nomear os temas objeto de insurgência, deixou de combater os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, em cada um dos temas recursais, quais sejam: a não demonstração das violações legais e constitucionais invocadas, em parte dos temas recursais; assim como o não cumprimento das exigências do art. 896, §1º-A, I, da CLT, quanto ao restante das matérias objeto de insurgência. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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