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Jurisprudências

STFARE 1.590.853 AgR

Tentativa de homicídio qualificado: e § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tentativa de homicídio qualificado. Art. 121, caput; e § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Súmula 287/STF.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do agravo regimental.

III. Razão de decidir:

4. Não impugnação, no presente agravo regimental, dos fundamentos contidos na decisão ora agravada, o que também atrai o óbice contido na Súmula 287/STF.

5. Inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.

IV Dispositivo:

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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