STFARE 1.590.853 AgR
Tentativa de homicídio qualificado: e § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tentativa de homicídio qualificado
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tentativa de homicídio qualificado. Art. 121, caput; e § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Súmula 287/STF.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do agravo regimental.
III. Razão de decidir:
4. Não impugnação, no presente agravo regimental, dos fundamentos contidos na decisão ora agravada, o que também atrai o óbice contido na Súmula 287/STF.
5. Inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
IV Dispositivo:
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.