STJAgRg no AREsp 3.036.287
Violência doméstica e familiar contra a mulher: alegada legítima defesa
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Violência doméstica e familiar contra a mulher
- Alegada legítima defesa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
2. As decisões anteriores. A Corte de origem reconheceu materialidade e autoria delitivas com base nas declarações da vítima corroboradas por testemunhas policiais E afastou a legítima defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acolhimento da tese de legítima defesa e o pedido absolutório demandam revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A inversão do julgado para acolher a legítima defesa exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. O acórdão recorrido afirmou materialidade e autoria com base em declarações da vítima corroboradas por testemunhas policiais e afastou a legítima defesa por inexistência de agressão injusta inicial e ausência de prova da excludente, inexistindo suporte para a versão defensiva.
6. A parte agravante não indicou trechos do acórdão recorrido com fatos incontroversos capazes de permitir mera revaloração jurídica para reconhecimento da legítima defesa, reafirmando teses que implicam revolvimento probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A análise de tese de legítima defesa em recurso especial, quando depende de reexame de fatos e provas, é inviável em razão da Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados:Súmula 7/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.278.336/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.
Tese
1. A análise de tese de legítima defesa em recurso especial, quando depende de reexame de fatos e provas, é inviável em razão da Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Impedida a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.