STFHC 256.251 AgR
Revolvimento fático-probatório: inviabilidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Revolvimento fático-probatório
- Inviabilidade
- Estupro de vulnerável
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Estupro de vulnerável. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus em que se discute a suficiência de provas para a condenação, transitada em julgado, pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. A questão da suficiência do conjunto probatório para a condenação pertence ao juízo da culpa, quando as provas produzidas no processo são aptas, em tese, a respaldar a pretensão acusatória.
3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal para rescindir provimento condenatório transitado em julgado, nem para o reexame aprofundado da prova. Precedentes.
III. DISPOSITIVO
4. Recurso desprovido.
_________
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 247.662 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 11.3.2025; STF, HC 245.692 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 3.10.2024.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.