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Jurisprudências

STFHC 256.251 AgR

Revolvimento fático-probatório: inviabilidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Estupro de vulnerável. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus em que se discute a suficiência de provas para a condenação, transitada em julgado, pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. A questão da suficiência do conjunto probatório para a condenação pertence ao juízo da culpa, quando as provas produzidas no processo são aptas, em tese, a respaldar a pretensão acusatória.

3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal para rescindir provimento condenatório transitado em julgado, nem para o reexame aprofundado da prova. Precedentes.

III. DISPOSITIVO

4. Recurso desprovido.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, HC 247.662 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 11.3.2025; STF, HC 245.692 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 3.10.2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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