TSTRR 10990-16.2021.5.15.0020
Prestação habitual de horas extras: supressão por lei municipal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prestação habitual de horas extras
- Supressão por lei municipal
- Indenização da súmula 291 do TST
- Requisitos do art. 896, § 1°-a, da CLT atendidos
- Há precedentes
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO POR LEI MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate acerca do direito à indenização pela supressão de horas extras detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, consubstanciada no enunciado de Súmula 291 do TST. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 291 do TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO POR LEI MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. A jurisprudência desta Corte sinaliza no sentido de ser devida a indenização prevista na Súmula 291 do TST, ainda que se trate de ente da Administração Pública direta ou indireta nas contratações submetidas às normas da Consolidação das Leis do Trabalho . Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 291 desta Corte Superior, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas invertidas, a cargo da reclamada. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 20.000,00. Os honorários advocatícios de sucumbência, à luz dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, são arbitrados no percentual de 10% do valor da causa, a cargo do reclamado em favor do patrono do reclamante.
Indexação
Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização