TSTAg-AIRR 0000045-79.2022.5.19.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Ausência de colete e armamento
- Dano moral in RE ipsa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada, a qual denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, na matéria. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COLETE E ARMAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que o reclamante trabalhava como vigilante, em situação de risco, visto que a reclamada não lhe fornecia o armamento e colete balísticos necessários, configurando, dessa forma, o dano moral in re ipsa. Quanto à matéria, a jurisprudência deste TST é no sentido de que a ausência de fornecimento de colete balístico ao empregado contratado como vigilante armado configura dano moral in re ipsa. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide, ao caso, o óbice do art. 897, § 7.º, da CLT, e da Súmula n.º 333 do TST, razão pela qual se nega provimento ao Agravo Interno, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, na matéria.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator