TSTAg-AIRR 1000124-29.2015.5.02.0302
Execução: penhora de bem imóvel
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de bem imóvel
- Não comprovação da condição de bem de família
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. Hipótese em que o TRT manteve a penhora do bem imóvel do executado, sob o fundamento de que há outro imóvel residencial do casal, na Rua Votuporanga, 93, Vila Áurea, Guarujá/SP, endereço, inclusive, indicado como domicílio fiscal do agravante à Receita Federal, conforme DIRF do exercício de 2018. Nesses termos, conclusão no sentido de que o imóvel ostente a qualidade de bem de família, que permita concluir por sua impenhorabilidade, nos termos da lei 8.090/90, conforme pretendido pelo recorrente, importaria no necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Bem de Família