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Jurisprudências

STFHC 255.069 AgR

Estupro de vulnerável: prisão preventiva

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Medidas cautelares diversas
  • Inaplicabilidade
  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente preso preventivamente e denunciado em razão da prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A gravidade concreta da conduta imputada ao paciente (estupro de vulnerável cometido contra sua sobrinha), aliada ao receio de que “o réu proporciona risco à integridade da vítima e de seus familiares”, constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, não apenas para a garantia da ordem pública, mas também para a proteção da vítima e a regularidade da instrução criminal. Precedentes.

4. A defesa não logrou demonstrar, pelo que se depreende do ato impugnado, que o paciente não possa receber tratamento médico adequado no estabelecimento prisional. Dessa forma, a análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento das instâncias ordinárias, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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