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Jurisprudências

TSTAg-RR 1121-76.2019.5.12.0054

Empresa brasileira de correios e telégrafos: dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 83. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, e não conheceu do recurso de revista por estar a decisão do eg. TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 83 ( leading case TST- RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035). 2. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde

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