TSTAg-RR 1121-76.2019.5.12.0054
Empresa brasileira de correios e telégrafos: dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000
- Alteração da cláusula 28ª do act de 2017/2018
- Plano de saúde
- Consonância
- Assim, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 83. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, e não conheceu do recurso de revista por estar a decisão do eg. TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 83 ( leading case TST- RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035). 2. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde