TSTAg-AIRR 69-59.2020.5.13.0029
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: encerramento da atividade empresarial
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Encerramento da atividade empresarial
- Estabilidade sindical
- Limitação da condenação
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Efeitos do deferimento da recuperação judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. ESTABILIDADE SINDICAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido , nos tópicos. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que não foi atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT - uma vez que não foi transcrito no Recurso de Revista "o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido" de pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência do apelo. Agravo conhecido e não provido, no tópico. EFEITOS DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se que o dispositivo apontado como violado - art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005 – não trata da questão processual aduzida como fundamento pelo Tribunal Regional, qual seja, inovação recursal . Não atendido, portanto, o pressuposto previsto no art. 896, "c", da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tópico . Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.