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Jurisprudências

TSTAIRR 1002724-62.2016.5.02.0601

Execução: expedição de ofício à caixa econômica federal

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PENHORA DE SALDO CONTA FGTS E PIS. VIOLAÇÕES IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os autos discutem a possibilidade de penhora dos saldos das contas vinculadas ao FGTS e PIS dos sócios executados, com o objetivo de garantir o pagamento dos débitos trabalhistas reconhecidos na presente demanda. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional indeferiu a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal ao argumento de que o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, prevê expressamente que os saldos das contas vinculadas ao FGTS e PIS são absolutamente impenhoráveis. 3. Em face da referida decisão, a parte alegou violação aos artigos 1º, IV, 170 e 193 da Constituição Federal. Contudo, tais dispositivos revelam-se impertinentes à matéria em discussão. 4. O artigo 1º, IV, da Constituição Federal, protege os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Assim, não se relaciona diretamente com a questão da penhora do saldo existente na conta vinculada no FGTS e PIS dos executados, que é tratada dentro do âmbito processual. 5. Já os artigos 170 e 193 da Constituição Federal, que tratam respectivamente da ordem econômica e ordem financeira, não guardam pertinência com o tema em debate. 6. Desse modo, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência da transcendência da causa.

Indexação

Impenhorabilidade

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