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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1359-74.2014.5.17.0008

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Intervalo intrajornada
  • Assim, não se divisa contrariedade à Súmula 437 do TST
  • Horas extras
  • Adicional de Insalubridade
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional ao confrontar o depoimento das testemunhas consignou que "as testemunhas da reclamada se revelaram firmes e mais esclarecedoras que a testemunha do reclamante". Concluiu que o reclamante usufruía uma hora de intervalo intrajornada sendo indevido seu pagamento. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Assim, o mero inconformismo do recorrente com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do art. 371 do CPC. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante usufruía o intervalo intrajornada de uma hora e excluiu da condenação as horas extras relativas ao intervalo intrajornada. Embora conste no acórdão que a prova oral se mostrou dividida, verifica-se que o Tribunal Regional elegeu a prova produzida pela reclamada como a de maior valor probante, apta, portanto, a formar o seu convencimento, consoante o princípio da livre convicção motivada inscrito no art. 371 do CPC. Assim, não se divisa contrariedade à Súmula 437 do TST. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. Na hipótese, a Corte de origem, conquanto interpostos embargos de declaração com tal intuito, não se manifestou quanto à alegação de ausência de autorização prévia da autoridade competente para previsão em norma coletiva da escala 2x2 em condições insalubres. Assim, caberia à parte interessada a interposição de novos embargos de declaração ou, ainda, a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu, no caso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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