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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 40-32.2014.5.05.0032

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PARCELAS TRABALHISTAS. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Merece provimento o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PARCELAS TRABALHISTAS. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da repercussão geral, firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento da empresa prestadora de serviços exige a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente do ente público ou do nexo de causalidade entre o dano e sua conduta comissiva ou omissiva. No caso, quanto às parcelas decorrentes do contrato de trabalho, a Corte de origem atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público sem a efetiva demonstração de comportamento negligente, em desacordo com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a responsabilidade do ente público é examinada à luz da legislação civil, e não do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e do item V da Súmula 331 do TST. Configurados os pressupostos da responsabilidade civil, incide o art. 942 do Código Civil, que autoriza a responsabilização solidária do tomador dos serviços. Mantém-se, contudo, a responsabilidade subsidiária reconhecida na origem quanto à indenização por danos morais, em observância ao princípio da non reformatio in pejus . Recurso de revista parcialmente provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TF TECNOLOGIA LTDA - EPP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO COM FUNCIONÁRIO BANCÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade. O processamento do apelo esbarra no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de que não se conhece. VALOR ATRIBUIDO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrado qualquer fundamento apto a embasar a reforma do julgado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno do 2º reclamado; II -conhecer do recurso de revista do 2º reclamado quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO", por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil S.A. pelo pagamento das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, mantendo-a apenas quanto à indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional; III - não conhecer do agravo interno da 1ª reclamada quanto ao tema "EQUIPARAÇÃO COM FUNCIONÁRIO BANCÁRIO"; negar provimento ao agravo interno da 1ª reclamada quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO".

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Valor Arbitrado

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