STFHC 262.401 AgR
Impetração contra ato de ministro do supremo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra ato de ministro do supremo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 606/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra ato de ministro do STF.
2. A parte agravante pretende a superação do óbice da Súmula 606/STF e busca a declaração de nulidade da decisão proferida na Rcl 84.848.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus contra decisão de ministro do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável habeas corpus impetrado contra ato de ministro, de Turma ou do Plenário do Supremo (Súmula 606/STF).
5. Inexiste ilegalidade evidente a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Impedido o Ministro Cristiano Zanin. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.