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Jurisprudências

STFHC 262.401 AgR

Impetração contra ato de ministro do supremo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 606/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra ato de ministro do STF.

2. A parte agravante pretende a superação do óbice da Súmula 606/STF e busca a declaração de nulidade da decisão proferida na Rcl 84.848.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus contra decisão de ministro do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável habeas corpus impetrado contra ato de ministro, de Turma ou do Plenário do Supremo (Súmula 606/STF).

5. Inexiste ilegalidade evidente a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Impedido o Ministro Cristiano Zanin. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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