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Jurisprudências

STFHC 270.226 AgR

Substitutivo de revisão criminal: matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Tributário
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Crime contra a ordem tributária
  • Suficiência das provas invocadas para condenação da paciente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS INVOCADAS PARA CONDENAÇÃO DA PACIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

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