Jurisprudências
STFHC 270.226 AgR
Substitutivo de revisão criminal: matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Substitutivo de revisão criminal
- Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
- Crime contra a ordem tributária
- Suficiência das provas invocadas para condenação da paciente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS INVOCADAS PARA CONDENAÇÃO DA PACIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.