TSTAg-RRAg 20592-79.2018.5.04.0331
Horas extras: bancária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Bancária
- Cargo de confiança não caracterizado
- Ausência de fidúcia especial
- Auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, uma vez que não houve comprovação de que as atividades desempenhadas possuíssem fidúcia especial. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA OU ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de as normas coletivas terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho da reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no artigo 468 da CLT, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Complementação de Benefício Previdenciário