STJPExt no AgRg no HC 811.049
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: prescrição da pretensão punitiva estatal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Prescrição da pretensão punitiva estatal
- Extinção da punibilidade
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Ementa
DIREITO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DA REQUERENTE COM A PACIENTE BENEFICIADA COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 4 anos de reclusão por infração ao artigo 14 da revogada Lei nº 6.368/1976. A sentença condenatória foi publicada em 18/12/2008, com trânsito em julgado para a acusação em 13/09/2016 e para a defesa em 14/05/2019.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em razão da irretroatividade da Lei nº 11.596/2007.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prescrição pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, desde que analisável a partir da documentação contida no processo.
4. A Lei nº 11.596/2007, que alterou o artigo 117, inciso IV, do Código Penal, não retroage para prejudicar o réu, conforme jurisprudência consolidada.
5. Entre a publicação da sentença e o trânsito em julgado para a defesa, decorreu prazo superior a 8 anos, configurando a prescrição da pretensão punitiva.
6. Conforme dicção do art. 580 do CPP, em caso de identidade fático-processual de uma acusada com a concessão da ordem de habeas corpus, como ocorre em relação à requerente deste pedido de extensão, deve também ser reconhecida em favor dela a extinção da punibilidade.
IV. PEDIDO DE EXTENSÃO DE CAMILA MOREIRA DIAS PROCEDENTE, PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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