TSTAg-AIRR 0000522-35.2023.5.08.0111
Justa causa: adicional de insalubridade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Justa causa
- Adicional de insalubridade
- Acúmulo de função
- Dano moral
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 126 do TST e a inobservância dos requisitos do art. 896 da CLT. Limita-se, pois, a afirmar, sem renovar as questões de fundo, que houve o confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais e a arguir nulidade da decisão monocrática por ofensa ao aos princípios do contraditório, da ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora