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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10267-46.2020.5.15.0015

Omissão e erro material configurados: exame exclusivo do agravo do reclamado

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Omissão e erro material configurados
  • Exame exclusivo do agravo do reclamado
  • Acolhimento para sanar os vícios e examinar o agravo do reclamante
  • Duração do trabalho
  • Horas extras
  • Gerente geral de agência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS. EXAME EXCLUSIVO DO AGRAVO DO RECLAMADO. ACOLHIMENTO PARA SANAR OS VÍCIOS E EXAMINAR O AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DO RECLAMANTE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287, PARTE FINAL, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA (SÚMULA Nº 296, I, DO TST). DESPROVIMENTO. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto omisso relevante e corrigir erro material. Na hipótese, constata-se que esta Turma, por ocasião do julgamento do Agravo em sessão antecedente, apreciou unicamente a insurgência do reclamado. Contudo, omitindo-se o Colegiado na apreciação do Agravo efetivamente manejado pelo reclamante. Embargos de declaração do reclamante conhecidos e providos , para passar ao exame do Agravo do reclamante. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. GERENTE. A conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante exercia a função de autoridade máxima da agência, com enquadramento na excludente do artigo 62, II, da CLT e na parte final da Súmula nº 287 do TST, assentou-se na valoração do conjunto probatório incluindo procuração com poderes diferenciados, posse das chaves do cofre e do estabelecimento, poder de autorizar horas extras de todos os empregados da unidade e preponderância hierárquica na agência. A pretensão do empregado de reclassificar sua função como "gerência compartilhada" para afastar o encargo de gestão exige o reexame do valor atribuído às provas orais e documentais, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Inviável o confronto de teses por divergência jurisprudencial quando o acórdão paradigma não reflete a mesma totalidade de premissas fáticas registradas no julgado recorrido (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, acolhê-los, sem efeitos modificativos, para: sanar o erro material na autuação e no acórdão anterior, registrando que o desprovimento ali proclamado refere-se exclusivamente ao Agravo interposto pelo reclamado; sanar a omissão e passar ao exame do Agravo interposto pelo reclamante; conhecer do Agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Gerentes; Cargo de Confiança

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