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Jurisprudências

TSTROT 0002747-27.2023.5.06.0000

Penhora sobre proventos de aposentadoria: ato impugnado praticado na vigência do CPC/15

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. SALÁRIO MÍNIMO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre os proventos de aposentadoria. Em regra, sob a vigência do CPC/2015, admite-se a penhora de até 50% dos salários ou proventos do executado para a satisfação de crédito trabalhista, cuja natureza é evidentemente alimentar, sem configurar violação a direito líquido e certo. Entretanto, nos termos da prova pré-constituída, após a penhora e os descontos referentes a empréstimos consignados, a impetrante, de 71 anos, teria sua renda reduzida a valor inferior ao salário mínimo, comprometendo gravemente sua subsistência. A medida, ainda que observe a norma pertinente, afronta os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, sendo o salário mínimo reconhecido como garantia fundamental para assegurar condições essenciais de existência digna (art. 7º, IV, da CF). Nessa hipótese, a submissão do executado a extrema vulnerabilidade para satisfazer a dívida trabalhista revela-se incompatível com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição, conforme consolidada jurisprudência desta Subseção. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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